Compare Simples Nacional (mercado nacional) com Lucro Presumido (exportação de serviços) e descubra qual modelo é mais vantajoso.
Simples Nacional
Lucro Presumido (Exportação)
| PJ Brasil (Simples) | PJ Exterior (LP) | Diferença |
|---|
Entenda os dois regimes tributários comparados neste simulador.
Regime simplificado para micro e pequenas empresas (faturamento até R$ 4,8 milhões/ano).
DAS: DAS único: Tributo mensal que unifica IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP (INSS patronal) e ISS em uma única guia.
Alíquota efetiva: Varia de 6% a 33% conforme anexo e faixa de faturamento (12 meses). Para serviços (Anexo V), parte em torno de 15,5% a 24%.
Vantagem: Simplicidade, pouco burocracia, tributo único.
Regime para empresas de médio porte ou que não se enquadram no Simples.
Isenções na exportação: PIS, COFINS e ISS são isentos para receita de exportação de serviços.
IRPJ: 15% × 32% (presunção) = 4,8% da receita + adicional de 10% sobre lucro presumido trimestral acima de R$ 60.000.
CSLL: 9% × 32% = 2,88% da receita.
IOF: 0,38% sobre operações de câmbio.
Carga efetiva: Aproximadamente 8% sobre a receita (sem adicional), muito inferior ao Simples.
Para prestar serviços para clientes internacionais, a empresa brasileira pode ser optante pelo Lucro Presumido e aproveitar isenções fiscais.
Requisitos: A receita deve ser decorrente de exportação de serviços (pagamento do exterior em moeda estrangeira, com contrato e registro cambial).
Atenção: Não é possível ser Simples Nacional e Lucro Presumido simultaneamente. Se a empresa já é optante pelo Simples, ela precisa desenquadrar para migrar ao Lucro Presumido.