Compare o salário líquido entre CLT e PJ e descubra qual regime é mais vantajoso.
Carteira Assinada
Pessoa Jurídica (Lucro Presumido)
| CLT | PJ | Diferença |
|---|
Entenda como os cálculos são feitos para cada regime.
Na CLT, o funcionário recebe o salário bruto com descontos obrigatórios:
INSS: INSS: Alíquota progressiva de 7,5% a 14% sobre o salário (teto de R$ 7.786,02).
IRRF: IRRF: Imposto de renda após deduzir INSS e dependentes (R$ 189,59 cada). Alíquotas de 7,5% a 27,5%.
Benefícios: 13º salário (1x bruto/ano), férias (bruto + 1/3 a cada 12 meses), FGTS (8% depositado pelo empregador).
Na PJ com Lucro Presumido (serviços), a empresa paga tributos sobre a receita:
IRPJ: IRPJ: 15% × 32% (presunção) = 4,8% da receita + adicional de 10% sobre lucro presumido trimestral acima de R$ 60.000.
CSLL: CSLL: 9% × 32% = 2,88% da receita.
PIS + COFINS: PIS + COFINS: 3,65% da receita (regime cumulativo).
ISS: ISS: Alíquota municipal (típico 5%).
INSS sócio: INSS sócio: 11% sobre pró-labore (teto R$ 7.786,02).
O lucro líquido é isento de IR para pessoa física (dividendos).
O simulador calcula automaticamente o salário bruto mensal onde CLT e PJ se igualam em salário líquido anual.
Abaixo desse valor, um regime é mais vantajoso. Acima, o outro. Isso depende dos benefícios CLT, despesas PJ e faixas tributárias progressivas.